Regularização Fundiária

A Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, é o primeiro marco jurídico de caráter nacional a dispor sobre a regularização fundiária em áreas urbanas, cujos imóveis estão em situação irregular.

A lei cria novos instrumentos, define competências e responsabilidades, com o objetivo de finalmente agilizar e tornar efetivos os processos de regularização, especialmente nos casos em que esteja configurado o interesse social.

Desde a sua fundação, em 1979, o Centro dos Direitos Humanos acompanha os problemas de moradia e atua nos processos de legalização de imóveis em loteamentos de Joinville.  Só no ano de 2012, foram realizadas reuniões com os moradores dos bairros Boermewaldt, Rua Kurt Meinert, com a Associação de Moradores Chico Mendes do bairro Aventureiro, no Morro do Meio, onde persiste uma área de ocupação com mais de 50 famílias e no Paranaguamirim, onde ainda existes áreas irregulares adquiridas de imobiliárias e loteadores que não cumpriram com as exigências legais para a definitiva regularização dos empreendimentos.

A regularização fundiária é um direito da população e um dever do município propiciar esse direito. Porém, a informalidade ainda persiste no município atingido principalmente as famílias de baixa renda, que historicamente não tiveram acesso à produção formal de habitação ou foram vítimas da especulação imobiliária

O Centro dos Direitos Humanos ainda atua no âmbito das ações cíveis públicas, promovidas pelo Ministério Público Estadual, na defesa dos interesses dos moradores das áreas onde a regularização está sendo promovida, como no caso do Loteamento Itaipu II.

Porém, ainda é necessário uma atuação mais efetiva do Poder Público Municipal que, de fato, dê consistência às possibilidades jurídicas que hoje se abrem sob a perspectiva da Lei Federal.

 

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