Prisão domiciliar será permitida a até 20 detentos de Joinville

Dois presos do Presídio Regional contarão com o benefício a partir de hoje

Presídio mantém detentos condenados que deveriam estar na Penitenciária Industrial

Juiz da Terceira Vara Criminal João Marcos Buch

Juiz da Terceira Vara Criminal João Marcos Buch

Roelton Maciel
roelton.maciel@an.com.br

A ameaça de libertação de detentos do sistema prisional de Joinville por falta de estrutura no regime semiaberto passou a ser colocada em prática pelo juiz titular da Vara de Execução Penal, João Marcos Buch. Dois detentos do semiaberto do Presídio Regional vão receber nesta quinta-feira o benefício da prisão domiciliar.

Por terem comprovado vínculo trabalhista com empresas da cidade, eles poderão trabalhar à tarde e dormir em casa à noite. Outros 18 detentos da Penitenciária Industrial, que também cumprem pena no regime semiaberto, deverão contar com o mesmo direito a partir da semana que vem.

A medida ocorre porque dezenas de detentos do regime semiaberto no Presídio Regional são mantidos em condições de regime fechado, sem acesso a oportunidades de estudo e trabalho, por falta de estrutura na unidade. Em novembro do ano passado, Buch deu prazo para que o Estado adequasse as condições de confinamento em 120 dias, mas o problema persistiu.

Já na Penitenciária há estrutura adequada para esse tipo de regime, mas o Estado não oferece oportunidade de trabalho para mais da metade deles. Na prática, as vagas abertas na penitenciária serão ocupadas por detentos do presídio, minimizando o problema.

—É a única forma de fazer com que o Estado não desista de investir no sistema, principalmente no regime semiaberto — reforça o juiz.

Segundo o magistrado, cada concessão de prisão domiciliar tem sido avaliada individualmente. Só podem receber o benefício aqueles que tiverem registro em carteira por estabelecimento legalizado e com bom histórico de comportamento.

São detentos que, por cumprirem pena no regime semiaberto, ou já realizavam trabalhos fora das celas ou mantinham contato com a sociedade nas saídas semanais autorizadas pela Justiça.

Quem recebe o benefício da prisão domiciliar ainda tem de cumprir obrigações como comparecer nas unidades prisionais mensalmente para comprovar o trabalho exercido e permanecer em casa todas as noites e durante o fim de semana. O descumprimento das medidas implica em retorno à prisão e suspensão dos benefícios.

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