Organizações da sociedade civil aguardam que PL sobre Medidas Cautelares

Mecanismo amplia alternativas que substituem a prisão provisória em processos criminais 

 

     Conectas Direitos Humanos, Instituto Sou da Paz e Pastoral Carcerária se mobilizaram para que o Projeto de Lei sobre Medidas Cautelares Alternativas à Prisão Provisória (PL 4208/2001) fosse aprovado no Congresso Nacional em abril deste ano. O PL, agora, aguarda a sanção da Presidente da República, Dilma Roussef, para que passe a ser aplicado.

      Esse PL modifica o Código de Processo Penal e acrescenta novas medidas cautelares que não eram previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Esse dispositivo possibilita que o juiz criminal utilize outras medidas cautelares como a prisão domiciliar, a obrigatoriedade de comparecimento periódico, o monitoramento eletrônico, o recolhimento domiciliar no período noturno, dentre outros recursos, que substituem a prisão provisória.

      Uma vez que a lei entre em vigor, cabe aos magistrados determinar a prisão provisória apenas nos casos em que não houver outra medida cautelar mais adequada. A aplicação da lei é fundamental para que a Constituição seja cumprida e a democracia fortalecida.

      Dados do Ministério da Justiça apontam que 215.229 pessoas estão presas provisoriamente, número que corresponde a 44% de toda a população carcerária. Em alguns estados, a situação se agrava. No Piauí, 74% da população carcerária não foi julgada. Em Minas Gerais, esse grupo corresponde a 65%.

      Nos últimos anos, os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça libertaram milhares de pessoas que se encontravam presas indevidamente. Segundo o órgão, foram revisados 156.708 processos, com benefícios concedidos a 41.404 presos, dos quais 23.915 foram postos em liberdade.

      O abuso do uso das prisões provisórias contribui para a superlotação do sistema. Atualmente, o Brasil é o segundo país em superlotação carcerária do mundo. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), há um déficit de 197.872 vagas. Para suprir essa demanda, seriam necessários 396 novos estabelecimentos penais, com capacidade para 500 presos cada um.

      A superpopulação carcerária cria condições propícias para práticas institucionalizadas de violações de direitos humanos como a tortura, a submissão dos presos a condições degradantes e insalubres, a exposição e a proliferação de doenças, além da ruptura de laços afetivos e familiares.

      A situação do sistema carcerário viola preceitos constitucionais e está em desacordo com as Regras Mínimas para o Tratamento da Pessoa Privada da Liberdade e a Lei de Execuções Penais (LEP), dispositivos legais que têm como princípio a consagração da dignidade da pessoa humana.

      Desse modo, as organizações de direitos humanos enfatizam a importância que o Executivo sancione esse PL e que ele seja incorporado na prática judicial, pois consideram que ele inaugura um mecanismo fundamental que contribui para a prevalência de princípios de direitos humanos e para o combate das práticas violadoras no sistema prisional brasileiro.

Agenda

agenda

Facebook