Direitos humanos e a proibição de retrocesso

Neste dia 10 de dezembro comemora-se, mais uma vez, o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada neste dia pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948.

Trata-se de um documento de significativo valor para o progresso civilizatório da humanidade. Embora não se constitua em Tratado Internacional, a Declaração, como o próprio nome afirma, diz, define quais são os Direitos Humanos, ou seja, aqueles direitos sem os quais restaria inviabilizada a concretização da dignidade humana. A Declaração contempla tanto os direitos de liberdade (individuais, civis e políticos), quanto os direitos de igualdade (direitos sociais, como saúde, educação, trabalho, cultura, etc.)

Os Direitos Humanos são um produto da história. Não surgiram pela graça de um ente divino e nem pela bondade de um governante, mas decorrem de lutas históricas como as revoluções liberais que produziram os primeiros direitos de liberdade e as lutas da classe trabalhadora, vítima da exploração desencadeada pelo modo de produção capitalista. Estas lutas protagonizadas pela classe explorada resultaram em conquistas sociais, como os direitos trabalhistas, o acesso à saúde, educação, previdência, etc.

Diante de novas demandas sociais, outros direitos surgiram e foram incluídos no conteúdo geral dos Direitos Humanos, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.

Os Direitos Humanos, quando materializados em uma ordem jurídica concreta, em uma Constituição, são denominados Direitos Fundamentais. Assim, na atual ordem constitucional brasileira foram assimilados vários direitos fundamentais individuais, sociais, econômicos, culturais e ambientais.

Porém, esta gama de direitos é eventualmente ameaçada, por uma série de fatores de natureza política e econômica (um exemplo são as crises econômicas cíclicas do capitalismo). Governantes de plantão em vários lugares do mundo, não possuem muito pudor em resolver os problemas decorrentes destas crises com a supressão de direitos, sob o argumento de que os mesmos representam um ônus muito significativo para as contas do Estado. Assim, buscam restringir direitos trabalhistas, reformar a previdência e flexibilizar a legislação ambiental com a desculpa de atrair investimentos para o país.

No Brasil o exemplo mais recente deste problema é o projeto de lei que aprova o novo Código Florestal. Trata-se de uma norma que, em termos de proteção ambiental representa retrocesso de quase cinqüenta anos.

Daí a importância do princípio da proibição de retrocesso. Através dele, devem ser impostas restrições ao Poder Público, incluindo o legislador, de modo a evitar que os direitos historicamente conquistados sejam suprimidos, mesmo que por maiorias eventuais. Como assevera a professora Flávia Piovesan “o movimento de esfacelamento de direitos sociais simboliza uma flagrante violação à ordem constitucional, que inclui dentre suas cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais. Na qualidade de direitos constitucionais fundamentais, os direitos sociais são direitos intangíveis e irredutíveis, sendo providos da garantia da suprema rigidez, o que torna inconstitucional qualquer ato que tenda a restringi-los ou aboli-los”

Por isso, o momento atual não é apenas de luta por novas conquistas, mas o progresso da humanidade também está condicionado à defesa dos direitos historicamente conquistados.

Luiz Gustavo Assad Rupp. Advogado. Mestre em Ciência Jurídica. Coordenador do Centro de Direitos Humanos Maria da Graça Braz.

 

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