Direito de fuga
Cynthia Maria Pinto da Luz
Advogada do Centro dos Direitos Humanos de Joinville
Ontem, a cidade acordou com a notícia da fuga de 38 detentos de uma das galerias da “ala nova” do Presídio Regional de Joinville. No mesmo dia, detentos tentaram fugir do presídio de Mafra. Diante desses fatos, muitos se perguntam e nos perguntam: como é possível acontecer isso? Apesar de não-evidente, para os que acompanham a rotina de um presídio este é um acontecimento natural, recorrente.
A falência do sistema prisional atinge proporções intoleráveis. A fuga só não acontece em massa porque os presos não querem, já que a estrutura física e de agentes de segurança é insuficiente para o elevado número de detentos, o que gera um nível de tensão insuportável. Correm riscos os agentes prisionais, os PMs, os advogados e os presos.
O governo de Estado se recusa a reconhecer a precariedade do sistema, e quando investe recursos o faz exclusivamente para erguer mais um “puxado” agregado aos já existentes, ineficaz diante da demanda diária de um presídio de âmbito regional como o de Joinville. Nenhum investimento é feito com o pensamento voltado para o dia de amanhã. Prisão é exatamente a privação da liberdade como contrapartida a um crime cometido, mas ela não é eterna.
Como já disse o ministro Cezar Peluso, do STF, “o direito à fuga, sem violência, por aquele que, de forma procedente ou não, sinta-se alcançado por ato ilícito, à margem, portanto, da ordem jurídica, surge como inerente ao homem, como um direito natural”. Cabe ao Estado, pois, dotar as prisões de toda a segurança, aqui vista de forma dupla. O preso tem de estar seguro e recebendo o tratamento para a hora de sair. Ficar preso no período mínimo de cumprimento da pena também.
Contrariando a lei, os presos que cometeram delitos de pequena periculosidade aguardam sua sentença convivendo com presos condenados e de alta periculosidade, espremidos em uma cela com dez, 14 encarcerados, onde a norma legal estipula máximo de quatro.
Os presos não são frutos de outro mundo, por mais hediondo que seja o ato cometido. Por isso, não basta a cada fuga pensar em medidas mais duras, mas em políticas que permitam deixar nas cadeias menos gente e no mínimo tempo possível.