Prisão domiciliar será permitida a até 20 detentos de Joinville
Dois presos do Presídio Regional contarão com o benefício a partir de hoje
Presídio mantém detentos condenados que deveriam estar na Penitenciária Industrial
Roelton Maciel
roelton.maciel@an.com.br
A ameaça de libertação de detentos do sistema prisional de Joinville por falta de estrutura no regime semiaberto passou a ser colocada em prática pelo juiz titular da Vara de Execução Penal, João Marcos Buch. Dois detentos do semiaberto do Presídio Regional vão receber nesta quinta-feira o benefício da prisão domiciliar.
Por terem comprovado vínculo trabalhista com empresas da cidade, eles poderão trabalhar à tarde e dormir em casa à noite. Outros 18 detentos da Penitenciária Industrial, que também cumprem pena no regime semiaberto, deverão contar com o mesmo direito a partir da semana que vem.
A medida ocorre porque dezenas de detentos do regime semiaberto no Presídio Regional são mantidos em condições de regime fechado, sem acesso a oportunidades de estudo e trabalho, por falta de estrutura na unidade. Em novembro do ano passado, Buch deu prazo para que o Estado adequasse as condições de confinamento em 120 dias, mas o problema persistiu.
Já na Penitenciária há estrutura adequada para esse tipo de regime, mas o Estado não oferece oportunidade de trabalho para mais da metade deles. Na prática, as vagas abertas na penitenciária serão ocupadas por detentos do presídio, minimizando o problema.
—É a única forma de fazer com que o Estado não desista de investir no sistema, principalmente no regime semiaberto — reforça o juiz.
Segundo o magistrado, cada concessão de prisão domiciliar tem sido avaliada individualmente. Só podem receber o benefício aqueles que tiverem registro em carteira por estabelecimento legalizado e com bom histórico de comportamento.
São detentos que, por cumprirem pena no regime semiaberto, ou já realizavam trabalhos fora das celas ou mantinham contato com a sociedade nas saídas semanais autorizadas pela Justiça.
Quem recebe o benefício da prisão domiciliar ainda tem de cumprir obrigações como comparecer nas unidades prisionais mensalmente para comprovar o trabalho exercido e permanecer em casa todas as noites e durante o fim de semana. O descumprimento das medidas implica em retorno à prisão e suspensão dos benefícios.
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